Furto ao Banco Central – TRF extingue pena de mais 14 condenados

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Mais 14 condenados por lavagem de dinheiro dos milhões roubados do Banco Central (BC) de Fortaleza, em 2005, estão livres da condenação imposta pela 11ª Vara Federal. Há duas semanas, o Tribunal Federal da 5ª Região, em Recife, (TRF-5) extinguiu as punições. Procedimento semelhante já havia sido adotado em janeiro deste ano em relação à sentença de mais de 80 anos aplicada, pelo mesmo delito, a Antônio Jussivan Alves dos Santos – o Alemão. Personagem que liderou no Ceará o furto “patrocinado” pela organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).

 

A decisão, tomada pela Segunda Turma do TRF-5 no último dia 21/2, foi assinada pelo mesmo desembargador federal do processo de Alemão: Paulo Roberto Oliveira Lima, relator do caso em questão no tribunal de apelação. Segundo o magistrado escreveu na conclusão do acórdão, o veredito se deu por unanimidade com a concessão “ex-officio” (sem a necessidade do pedido da defesa dos condenados) do trancamento da ação penal que trata do crime de lavagem de dinheiro.

 

Em entrevista por e-mail, a assessoria jurídica do desembargador Paulo Roberto Lima respondeu que não havia a necessidade do pedido da defesa dos 14 réus, já que a Segunda Turma estava julgando uma apelação feita em relação à possibilidade da revisão das sentenças do furto ao BC.

 

De acordo com a assessoria de Paulo Roberto Lima, “no tocante à decisão ex-officio, há jurisprudência centenária do Supremo Tribunal Federal (STF) sustentando que todas as vezes que um magistrado tomar contato com uma situação em que houver iminência do paciente (réu) sofrer violência injusta à sua liberdade, o habeas corpus deverá ser concedido”, independentemente do
pedido dos advogados.

 

Para perdoar os 14 condenados (veja relação), a Segunda Turma lançou mão da mesma argumentação da advogada de Alemão, Erbênia Rodrigues. Ela defendeu que a condenação imposta ao cliente era ilegal, pois o crime de “lavagem de dinheiro por organização criminosa” não estaria tipificado entre 2006 a 2008. Período em que a equipe do delegado federal Antônio Celso monitorou e esmiuçou como o assaltante e 30 “laranjas” fizeram para lavar a cota recebida na partilha dos R$ 164.755.000,00, furtados do BC.

 

Na atual decisão, os desembargadores Paulo Roberto Lima, Ivan Lira de Carvalho e Frederico José Pinto de Azevedo admitem que o TRF-5 usou o conceito de organização criminosa da Convenção de Palermo (Itália) para sustentar as sentenças do BC, determinadas pelo juiz Danilo Fontenele, da 11ª Vara Federal de Fortaleza. O furto ocorreu em 2005 e o Brasil é signatário do documento desde o Decreto 5015, de 2004.

 

No entanto, segundo relatório do desembargador, “o plenário do STF no julgamento da ação penal 470 (que tinha como réus José Dirceu, José Genuíno e outros) definiu que a Convenção de Palermo não foi instrumento normativo idôneo à definição de organização criminosa. O que só veio a acontecer por meio das leis 12.683/2012 e 12.850/2013, as quais nunca poderiam retroagir” para fundamentar as sentenças dos processos do BC.

 

O desembargador Paulo Roberto Lima afirma ainda que “este entendimento mais recente vem sendo reproduzido em inúmeros julgamentos”. Virou jurisprudência e beneficiou Alemão e mais os 14 condenados. Segundo o magistrado, “foi assim quando o próprio STF, na relatoria do ministro Celso de Melo, julgou o recurso de habeas corpus 121835/Pernambuco em 13/10/2015. E o Superior Tribunal de Justiça apreciou o habeas corpus 319014/Rio Grande do Norte, da relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura em 16/2/2016”. Justificou o magistrado.

 

EXTINÇÃO DAS PENAS NÃO CAUSA CONSTRANGIMENTO AO MPF

 

A extinção da pena por crime de lavagem de dinheiro para 14 condenados do processo do furto ao Banco Central (BC) de Fortaleza não gerou constrangimento para o procurador Marcelo Alves Dias de Souza, chefe da Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR-5), em Recife (PE).

 

Perguntado pelo O POVO qual a opinião sobre a extinção das 14 condenações , Marcelo Alves afirmou que “é o chefe administrativo da Unidade, e não o chefe dos processos. Ele não é responsável pela atividade-fim dos procuradores regionais da República, não exercendo nenhuma influência sobre a atuação processual desses membros”, respondeu o procurador chefe por e-mail e via assessoria de imprensa.

 

Até a última quarta-feira, PRR-5 não sabia se iria recorrer da decisão do TRF-5 em inocentar os 14 réus do processo sobre o furto BC. “Vai depender do entendimento que o membro sorteado para tomar ciência dessa decisão tiver sobre o caso jurídico, lembrando que ele tem independência funcional garantida pela Constituição Federal (CF) para recorrer ou não”, respondeu Marcelo Alves.

 

Assim como aconteceu com os 14 réus, a procuradora Maria do Socorro Leite Paiva também foi favorável à extinção da sentença para o assaltante Antônio Jussivan Alves dos Santos, o Alemão. Desta vez, constrangida, a PRR-5 recorreu da decisão do TRF-5. “Sobre esse processo, o STJ aguarda o recebimento de um recurso especial que foi interposto por outro membro da PRR-5 que teve entendimento diferente, em termos jurídicos, daquele que assinou o parecer anterior. Ambos atuaram no legítimo exercício de sua independência funcional prevista na Constituição Federal”, esclareceu o procurador chefe da 5ª Região.

 

OS PRESOS BENEFICIADOS

 

1. José Osterno de Carvalho

 

2. Jucilene de Castro Rabelo

 

3. Luiz Pereira da Rocha

 

4. Jailson Leôncio de Carvalho

 

5. Crisley Rego de Carvalho

 

6. Antonio Marcos de Freitas

 

7. José Cleudo Freitas da Silva

 

8. João Lindomar de Almeida

 

9. Genilene Alves dos Santos

 

10. José Marleudo de Almeida

 

11. José Edmilson de Lima Sobrinho

 

12. Francisco Gledson de Freitas

 

13. Miguel Avelino da Silva

 

14. Carlos José Albino de Assunção

 

*ANTÔNIO JUSSIVAN ALVES DOS SANTOS, O ALEMÃO, FOI O PRIMEIRO A SE BENEFICIAR COM A DECISÃO DO STF.

 

O Povo

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