O ministério público por meio de seu promotor de justiça interpôs uma ação cautelar de afastamento preparatória de ação civil publica contra o senhor James Martins pereira barros, prefeito de Martinopole, Luiz Airton Rodrigues, secretário da fazendo e o senhor Aderaldo da rocha, secretário de educação.
A ação cautelar envolve várias denúncias como: irregularidades no fornecimento de combustíveis, denúncias estas que se juntaram de forma paralela a fiscalização realizado pelo tribunal de contas do município nos dias 9, 10, 11 de novembro do corrente ano.
O tcm constatou várias irregularidades em todos os setores da administração do município. Segundo o tcm os servidores públicos estavam tentando maquiar uma situação no qual era evidente o abandono por parte da administração pública.
Foi apurado também irregularidades na contratação de empresas na execução de serviços das escolas Vicente arruda, Chico ora, Dr. oliveira, João f. Dias é ina arruda. A empresa holan brito berthold foi contratada pelo valor de inicial de 518.701.77 ganhando um aditivo de 19.171.05. Consta no presente relatoria do órgão investigativo o pagamento integral do contrato em tablado, mas alguns serviços não tinham sido executados. A irregularidade mais grave foi constatada na escola Vicente arruda cujos serviços ainda estão sendo iniciados. Depoimentos constam que as obras foram iniciadas no dia anterior da chegada do órgão de fiscalização.
Segundo relato do tcm o secretário de financias não entregou ao órgão fiscalizador documentos contendo o real endividamento com a CAGECE, prejudicando assim, apuração dos fatos.
O ministério público ainda em sua denúncia para reforçar seu pedido de afastamento do gestor municipal defende que a manutenção do mesmo no cargo de prefeito prejudica de forma significativa as conclusões obtidas pelo órgão fiscalizador. Diante disso, o ministério público pediu o afastamento tendo em vista a necessária instrução processual.
Sendo assim o ministério público pediu o imediato afastamento dos senhores James Martins pereira barros, Luiz Airton junior e Aderaldo da Rocha, fazendo com que até o dia 31 de Dezembro do corrente ano fazendo que enquanto seu afastamento perdurar assuma o vice prefeito do município. Oficiando assim o cartório da vigésima quinta zona eleitoral de Granja.
Diante do pedido do órgão do ministério público o senhor excelentíssimo juiz de direito Fabio Medeiros de Andrade falcão acatou o pedido de afastamento liminar do prefeito James Martins pereira barros, James Bel.
VEJA PROCESSOS ABAIXO: